No caso de pessoas falecidas, a checagem de valores pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. (veja mais abaixo como resgatar)
Já aprovado pelo Senado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Em caso de vetos, a palavra final caberá ao Congresso. O mesmo projeto prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
Caso a proposta vire lei, titulares de “dinheiro esquecido” poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
G1 em 1 Minuto: Dinheiro esquecido nos bancos: como consultar e sacar
Como resgatar o dinheiro de falecidos?
O Banco Central irá informar, após consulta no SVR, o valor exato a ser resgatado e os dados de contato (e-mail e telefones) das instituições nas quais há dinheiro esquecido. O saque deverá ser feito diretamente com as instituições.
Veja como funciona o passo a passo:
1 – A primeira etapa é saber se há valores a receber em nome da pessoa falecida.
Sistema do BC é o único disponibilizado para consulta. — Foto: Reprodução/Banco Central
2 – Após clicar no botão da imagem acima, será aberta a página para consulta pública.
- Nessa etapa, o herdeiro precisa preencher os campos com CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Primeiro passo é saber se você tem dinheiro a resgatar. — Foto: Reprodução/Banco Central
- Caso tenha valores a receber, a tela irá indicar o próximo passo.
- Em caso contrário, o sistema irá sugerir uma nova consulta em outro momento, após possíveis atualizações de dados encaminhados por instituições ao BC.
3 – Confirmado que há dinheiro a resgatar, é preciso acessar a página do SVR.
- De acordo com o BC, esse sistema é semelhante à compra de ingressos.
- Ou seja, se houver acessos simultâneos acima da capacidade, o usuário ficará em uma sala de espera virtual aguardando sua vez.
BC terá ‘sala de espera’ caso sistema esteja sobrecarregado. — Foto: Reprodução/Banco Central
4 – Na sequência, o usuário precisa fazer login com a conta gov.br. Os dados da conta são do próprio herdeiro, e não da pessoa falecida. Saiba criar uma.
Conta gov.br é necessária para resgate de ‘dinheiro esquecido’. — Foto: Reprodução/Banco Central
5 – Em seguida, o usuário será encaminhado para o valor a receber.
- Nessa página, basta selecionar o botão “valores de pessoas falecidas”.
Quinto passo irá levar à consulta de valores a receber. — Foto: Reprodução/Banco Central
6 – Na tela seguinte, o usuário terá que informar o CPF e a data de nascimento do falecido.
- Essa é uma das etapas finais para acesso às informações de valores a receber.
Página dá acesso a valores e a dados de instituições nas quais há dinheiro a resgatar. — Foto: Reprodução/Banco Central
7 – É preciso aceitar o Termo de Responsabilidade para prosseguir no sistema.
- Após concordar, o usuário terá acesso aos dados do falecido. Os registros de acesso ficarão gravados na base de dados do BC.
- O responsável pela consulta irá se comprometer a manter os dados acessados em sigilo, dentro das previsões da lei.
Herdeiro precisará aceitar termo de responsabilidade de acesso a dados. — Foto: Reprodução/Banco Central
8 – Caso haja dinheiro esquecido, as respectivas contas aparecerão na tela.
- A visualização será feita por faixa de valor, conforme o exemplo abaixo. O resultado também irá mostrar as instituições e seus respectivos canais de contato.
- O usuário terá opções de compartilhar, imprimir ou salvar a tela. Não poderá, no entanto, usar o sistema para solicitar o valor. Isso deverá ser feito diretamente com as instituições.
Última tela irá mostrar valores e contatos das instituições para resgate de recursos de falecidos. — Foto: Reprodução/Banco Central
9 – O responsável pelo preenchimento deve entrar em contato com as instituições.
- Elas deverão orientar sobre como solicitar o recurso, incluindo a documentação necessária.
- De acordo com o BC, os dados de quem aceitou o termo e realizou a consulta serão mantidos em sigilo.