A decisão foi assinada pelo juiz João José Rocha Targino, que determinou a suspensão do Termo de Permissão de Uso (TPU), que é o documento de posse do imóvel cedido pela Administração da Ilha a uma família que morava no local.
A Casa Paroquial já foi uma pousada e, há mais de 14 anos, foi alugada e passou a funcionar como um bar e pizzaria.
A decisão judicial determina que a desocupação seja feita em até um mês. “Determino à ré, Muzenza Eventos Ltda – ME, que desocupe os imóveis constantes do TPU 36/2002 (Casa Paroquial e Capela de Velórios), no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da intimação da presente decisão, devolvendo-os a Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha”, afirmou o juiz João Targino.
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista uma multa diária no valor de R$ 1.500, ainda de acordo com o magistrado. Além da empresa Muzenza, a ação judicial indica como ré a Administração de Fernando de Noronha.
“Em princípio, todos os imóveis serão destinados ao uso habitacional do residente permanente e seus familiares, sendo vedada a locação ou sublocação total ou parcial dos mesmos, sem autorização da Administração Distrital”, relatou a decisão judicial.
A Igreja Nossa Senhora dos Remédios foi inaugurada em 1772 e é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mas os imóveis envolvidos na ação judicial não são tombados.
“A Casa Paroquial e a Capela de Velórios não são patrimônios tombados pelo Iphan, mas têm valor histórico reconhecido, por terem sido edificados no mesmo período da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, esta, sim, tombada, e fazerem parte do Conjunto Histórico e Paisagístico do Arquipélago de Fernando de Noronha”, informou o juiz na decisão.
O magistrado avaliou que o Muzenza possui instalações inadequadas à preservação da ambiência da Igreja dos Remédios e do conjunto religioso.
A Justiça apontou que as seguintes intervenções feitas com materiais como lona, piaçava e tijolos descaracterizam a ambiência da Igreja e do conjunto religioso:
- A construção de estrutura de palco com toldo de lona plástica;
- A construção de estrutura com coberta em piaçava para mesas;
- A construção de edificação anexa à capela onde fica localizado um forno de pizzaria.
O padre da ilha, Weslley Souza, disse que a Igreja Católica necessita do espaço. Também afirmou que pretende morar na casa, além de usar o local para catequese, cursos, reuniões da comunidade, confraternizações e centro de velórios.
“Foi um erro do passado ceder o patrimônio, que era da Igreja, para outros, que cumpriram missão e deveriam devolver o espaço, que é próprio da Igreja. É inegável que esse imóvel pertence à Igreja”, declarou o pároco de Noronha.
Resposta do governo e do estabelecimento
“A Administração de Fernando de Noronha informa que, por tratar-se de determinação judicial, a presente medida obriga a todos os envolvidos a cumprirem, inclusive a Autarquia”, declarou o governo local, em nota.
Também em nota, a direção do Muzenza declarou que:
- O imóvel da antiga casa paroquial, desde o século 19, sempre foi usado para outros fins;
- Em meados de 1964, o casarão ficou aos cuidados de Dona Pituca (Maria do Carmo Dias Barbosa, que morreu em 2012) e ela fundou o primeiro restaurante e pousada da ilha no local;
- “Na década de 70 a família dessa ilustre moradora tradicional, que inclusive era conhecida como uma espécie de guardiã da igreja, obteve o direito a TPU mista do imóvel”;
- Atualmente, alguns dos herdeiros de Dona Pituca e João Benício (marido de Dona Pituca, também falecido) não possuem outro TPU e têm como única fonte de renda o arrendamento desse imóvel para a empresa Muzenza;
- Há mais de 14 anos, essa empresa “atua como restaurante com música ao vivo, se tornando um dos principais e únicos atrativos turísticos e culturais noturnos da ilha”;
- Além de promover e fomentar a cultura, o estabelecimento aquece a economia na ilha, pois emprega direta e indiretamente muitos trabalhadores locais e até do continente;
- “Sempre se comprometeu com a manutenção e conservação desse patrimônio”;
- Respeita a Justiça e vai cumprir a determinação judicial, mas acredita que a decisão será reconsiderada.