O certame ofertou 281 vagas para técnicos administrativos. Nomeação só poderá ser feita após correção de irregularidades encontradas pelo Ministério Público do Piauí. Sala de aula da rede pública municipal de Teresina
Ascom PMT
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) para área administrativa. Procurada pelo g1, a secretaria afirmou que a responsabilidade pelo certame é da banca examinadora e que ela já foi notificada sobre a decisão judicial (leia a nota na íntegra ao fim da reportagem).
A decisão, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí na terça-feira (10), após ter sido assinada, na última sexta-feira (6), pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
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A medida é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI), que constatou diversas irregularidades, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.
A suspensão diz respeito ao edital nº 01/2024 (Área Administrativa), realizado para provimento de cargos pela Semec e organizado pela Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). A banca também foi procurada, mas ainda não se manifestou.
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Na ação civil pública, o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu tutela de urgência antecipada para garantir que as nomeações não sejam feitas antes das irregularidades serem corrigidas.
Além disso, o MPPI requereu a republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
Conforme a decisão, o Município de Teresina e o IDECAN devem publicar em 15 dias, a partir da data da decisão, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), conforme a pontuação obtida por cada candidato.
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Nota da Semec
De acordo com a Gerência Jurídica da Secretaria Municipal de Educação (Semec), a responsabilidade pelo certame é da banca examinadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
A banca organizadora já foi notificada pela Semec sobre a decisão judicial que suspende a nomeação dos concursados.
Assessoria de Comunicação/Semec
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