Processo foi instaurado na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2018 e encontra-se atualmente parado. Procuradas pelo g1, a fundação e a União ainda não se manifestaram. Encontro Cultural e Ancestral do Povo Akroá Gamella
Cruupyhre Akroá Gamella/CIMI
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para assegurar a delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella, localizado nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués. Procuradas pelo g1, a fundação e a União ainda não se manifestaram.
Na ação, o órgão pede que o processo de demarcação do território indígena seja concluído no prazo máximo de um ano, a partir da concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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Segundo o MPF, o processo que reivindica essa demarcação foi instaurado na Funai há seis anos, em 2018. Atualmente, o processo encontra-se parado na autarquia federal e não teve nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento.
O Ministério Público Federal afirmou que a demarcação é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, com objetivo de definir a real extensão da posse indígena e assegurar a proteção dos limites demarcados, além de permitir o encaminhamento da questão fundiária ao nível nacional.
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Para o MPF, a injustificável demora por parte da Funai na conclusão da demarcação desse território tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região. Por isso, a ação destaca que a comunidade tem sofrido sistemáticas e reiteradas violações dos seus direitos fundamentais, em razão da instalação de fazendas ou projetos do agronegócio instalados na região.
Incêndio nas casas de indígenas no Sul do Piauí
Divulgação /PC-PI
Segundo relatório elaborado pela própria Funai, tais empreendimentos têm provocado uma série de violações aos direitos do povo Akroá-Gamella, como:
Pulverização da aérea com agrotóxicos;
Grilagem de terras;
Expulsão de famílias indígenas;
Restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos);
Desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos.
Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação.
Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.
Segundo o Ministério Público Federal, a Funai traz prejuízos diretos à efetivação de direitos e da manutenção e existência social e memória do grupo étnico tradicional na ocupação e desenvolvimento cultural da região.
“A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, destaca um dos trechos da ação.
O MPF requereu à Justiça Federal a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) que determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida área, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O MPF ainda requer que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação também pede que a Funai apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar um cronograma de atividades do grupo de trabalho.
Por fim, o órgão solicita que a União e a Funai concluam o processo demarcatório no prazo máximo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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